Comemora-se
no dia 10 de dezembro a promulgação da Declaração Universal dos Direitos
Humanos pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, em 1948,
3 anos depois do final da 2ºGuerra Mundial (1939-1945. É constituída de trinta
artigos, precedidos de um prólogo belíssimo e inspirador:
"Considerando
que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana
e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade,
da justiça e da paz no mundo;
Considerando
que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de
barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo
em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e
da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
Considerando
que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de
direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta
contra a tirania e a opressão;
Considerando
que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as
nações;
Considerando
que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos
direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na
igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a
favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de
uma liberdade mais ampla;
Considerando
que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a
Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do
Homem e das liberdades fundamentais;
Considerando
que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância
para dar plena satisfação a tal compromisso:
A
Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos
como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que
todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no
espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito
desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem
nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e
efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as
dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
São dotados de razão e consciência e devem agir uns para com
os outros em espírito de fraternidade.”
Artigo 1, Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas
Artigo 1, Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas
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